O Banco Nacional de Angola (BNA) proibiu as Instituições Financeiras de Microfinanças (IFM) de realizar operações cambiais, limitando-as à captação de depósitos e concessão de créditos de pequenos montantes, conforme um decreto presidencial divulgado ontem.
O Regulamento das Instituições Financeiras de Microfinanças, aprovado pelo decreto presidencial de 18 de julho, especifica que estas instituições não podem realizar operações cambiais e estabelece os requisitos e procedimentos para sua criação, funcionamento, supervisão e monitoramento.
O decreto determina que a criação das IFM exige autorização do BNA, que define, por meio de normativos próprios, o capital social e as regras operacionais dessas instituições.
Segundo o decreto assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, as IFM podem captar depósitos de pequenos montantes, conceder créditos pequenos, aplicar em títulos e depósitos a prazo, e emitir cartões de marca nacional.
As IFM que desejarem oferecer serviços de pagamento devem conformar-se à legislação e regulamentação específica, conforme indicado no decreto presidencial.

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